O matrimônio nem sempre dá certo e, para isso, existe o divórcio. Para além das questões sentimentais, esse é um momento delicado que gera burocracias complexas. Uma dúvida comum é a seguinte: como fica a partilha de joias no divórcio? Bem, o primeiro passo é contratar um advogado experiente para discutir sobre o seu regime de união.
Para te situar melhor nessa empreitada, detalhamos tudo que você precisa saber sobre a partilha de joias. Neste post, você descobre mais sobre os seus direitos ao longo do processo da separação.
Continue com a gente.
Os principais regimes de bens
Para entender como funciona a partilha de joias no divórcio, é necessário ter em mente os principais regimes de bens. A partilha dos itens do casal está diretamente ligada ao regime escolhido para o casamento ou união estável, forma de entidade familiar reconhecida pelo Código Civil brasileiro.
Na separação, o advogado logo perguntará sobre o regime de casamento, já que é com base nele que os bens serão partilhados.
Confira os mais comuns abaixo:
Regime de comunhão parcial de bens
A comunhão parcial é o regime padrão adotado, tanto para a união estável quanto para o casamento. Nessa modalidade, apenas os bens adquiridos após a união são divididos entre o casal. Quando não há manifestação das partes, subentende-se que esse é o regime vigente. Caso os dois desejam optar por outro, devem formalizar a opção por meio de escritura pública (pacto antenupcial) ou contrato em cartório, no caso da união estável.
Nesses casos, tudo que for conquistado pelo casal durante o casamento ou união é chamado de “comum”. Se o relacionamento terminou, os bens serão divididos de forma igualitária entre os dois, já que a lei presume que eles foram adquiridos por meio do esforço comum. Até mesmo as dívidas contraídas pelo casal são divididas igualmente no processo do divórcio.
Regime de separação de bens
Já no contrato de separação de bens, cada parte tem controle sobre seu próprio patrimônio, antes e depois do casamento. Isso significa que, caso o relacionamento termine, não haverá partilha do patrimônio do casal: cada um é dono do que conquistou. É importante ressaltar que as dívidas e empréstimos contraídos para manter a economia doméstica é de responsabilidade de ambos, sendo partilhados na separação.
Regime comunhão universal de bens
No regime de comunhão universal de bens todos os bens adquiridos pelo casal são divididos de maneira igualitária durante a separação. Isso inclui os bens adquiridos antes da união do casal, além das dívidas e bens advindos de herança e doação. Ainda assim, é importante consultar o seu advogado para conferir exceções à regra.
A partilha de joias no divórcio
Agora que você já conhece os principais regimes de bens em um casamento, é hora de falar sobre a partilha de joias. Por terem caráter personalíssimo – isto é, de uso pessoal – os bens preciosos caracterizados como joias não entram no divórcio. Isso significa que, se você adquiriu joias antes ou após o matrimônio ou união estável, elas são suas mesmo após o divórcio.
No entanto, é importante ter atenção, pois caso as joias sejam adquiridas pelo casal, como um investimento, elas provavelmente entrarão na partilha. Por isso, é tão importante consultar o seu advogado para evitar surpresas e garantir que todo o processo seja menos burocrático.
Caso tenha alianças de ouro, anéis de ouro e outras joias compostas pelo metal precioso, elas são suas. Independentemente do contrato estabelecido, elas não entram na partilha nos casos em que forem de uso pessoal.
Conclusão
Tendo isso em vista, suas joias podem ser vendidas mesmo durante o processo de separação. Enquanto os trâmites burocráticos do divórcio tomam o seu tempo, já é possível desapegar. Sem contar que você ganha uma renda extra para gastar com o que quiser, seja para otimizar as finanças ou comprar novas joias!
Esperamos que este conteúdo tenha sido útil para você. Lembre-se de que o divórcio pode ser um momento conturbado, mas com a orientação de um advogado especializado tudo fica mais leve.
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